Mestre em Jornalismo e com especialização em temas de Crédito e Finanças Pessoais. Enquanto editor de conteúdo no CréditoPessoal.pt, foco-me no potencial educativo da informação para ajudar as pessoas a tomar decisões esclarecidas.
Artigos: 22
Revisto por
Tiago Pestana
Tiago Pestana
Com cerca de 4 anos de experiência na área financeira, já ajudei inúmeras pessoas a obter as melhores soluções de crédito pessoal. Garanto que todos os clientes encontram empréstimos adequados à sua situação.
Artigos: 41
Escrito por
João Pedro Sousa
João Pedro Sousa
Mestre em Jornalismo e com especialização em temas de Crédito e Finanças Pessoais. Enquanto editor de conteúdo no CréditoPessoal.pt, foco-me no potencial educativo da informação para ajudar as pessoas a tomar decisões esclarecidas.
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Tiago Pestana
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Com cerca de 4 anos de experiência na área financeira, já ajudei inúmeras pessoas a obter as melhores soluções de crédito pessoal. Garanto que todos os clientes encontram empréstimos adequados à sua situação.
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Prescrição de Dívidas: O Que É e Quais os Prazos?
Atualizado:
O CréditoPessoal.pt é um site gerido pela Gestlifes, marca registada da JPCOM, intermediário de crédito vinculado nº 1409.
Mesmo tentando evitar ao máximo o acumular de dívidas, a verdade é que é possível que estas aconteçam. Isto pode ser o reflexo de uma situação precária temporária, de uma sobrecarga de créditos ou de uma má gestão orçamental.
Mas sabe ao certo o que é a prescrição de dívidas? Se realmente tem uma dívida e esta prescreveu, isso pode melhorar o seu perfil financeiro.
Mesmo assim, esta não pode ser vista como uma solução para as suas dívidas. É apenas vantajoso reconhecer quando estas prescrevem para que melhore o seu mapa de responsabilidades.
Além disso, existem situações em que pode ser surpreendido com uma dívida datada de alguns anos.
O que fazer em cada situação? Veja como proceder em caso de prescrição de dívida.
Como Funciona a Prescrição de Dívidas?
É natural que, quando tem uma dívida, o cobrador exija que a pague para que essa obrigação fique resolvida. No entanto, tudo muda quando fica perante uma prescrição de dívida.
Uma prescrição de dívida acontece quando o prazo para que a possam cobrar expira. Digamos que funciona como um “prazo de validade” que terminou e o devedor fica “perdoado”, não tendo de pagar a dívida.
De acordo com o Artigo 303º do Código Civil, a prescrição deve ser invocada de forma judicial e extrajudicial para ser eficaz. Terá então de comunicar à entidade em questão que a dívida prescreveu por carta registada com aviso de receção para ter uma prova de que a situação ficou regularizada.
Assim, se o cobrador não mostrou interesse nem iniciativa em cobrar a dívida, o devedor deixa de ter de a pagar passado um determinado prazo de tempo. Prazo esse que depende do tipo de dívida e comqueentidades a terá contraído, como, por exemplo:
Mesmo que o credor não cobre a dívida, como é que se conta o tempo para que a dívida esteja prescrita?
Antes de mais, é preciso que exista o interesse em cobrar a dívida. A prescrição só acontece quando o credor não entra em contacto com o devedor ao fim do tempo legalmente determinado. O tempo para a ativação da prescrição de dívida começa a contar a partir do primeiro dia em que entra em incumprimento.
Se não existir uma lei que dite o contrário, o prazo base é de 20 anos. No entanto, o Código Civil já estabeleceu prazos diferentes para dívidas concretas:
Prazo De Seis Meses
Serviços públicos essenciais – Água, gás, luz e telecomunicações
Estabelecimentos onde sejam fornecidos alojamento e alimentação
Prazo De Dois Anos
Educação – Dívidas de estudantes com estabelecimentos de ensino, educação, assistência, tratamento, alojamento e alimentação (as dívidas ao ensino superior não estão incluídas)
Multas deTrânsito – A contar após a notificação
Comerciantes – Pelos bens vendidos
Instituição e serviços médicos particulares
Serviços prestados no exercício de profissões liberais – Incluí advogados e dentistas
Prazo De Três Anos
Saúde – Dívidas a instituições públicas de saúde
Prazo De Quatro Anos
Dívidas às Finanças – Dívidas relativas ao IRS, IVA, IUC ou IRC. Após a notificação por parte da Autoridade Tributária, o Fisco tem ainda mais quatro anos para executar a dívida.
Prazo De Cinco Anos
Anuidades de rendas (perpétuas ou vitalícias)
Rendasealugueres
Pensões de alimentos vencidas e qualquer outra prestação periodicamente renovável
Foros
Dividendos de sociedades
Quotas de amortização do capital a pagar com os juros
Juros – Convencionais (taxa de juro acordada entre as partes) ou legais (taxa de juro não é acordada)
Dívidas à Segurança Social devido à falta de pagamento de quotizações e contribuições. Se a dívida for relativa a recebimento indevido de prestações sociais, o prazo é de até 10 anos
Prazo De Oito Anos
Dividas às finanças que não prescrevem em quatro anos
Se tinha uma dívida e pagou o montante após a data da prescrição da dívida, não será possível reaver esse valor. Isto porque já assumiu essa irregularidade e cumpriu com o pagamento.
Para que evite pagar uma dívida prescrita deverá estar atento aos prazos de prescrição. Se encontrar uma dívida que já prescreveu, terá de invocar essa prescrição à entidade em questão. Só assim é que a sua dívida será revogada e anulada legalmente.
Se Tiver Dívidas Fiscais, Posso Pedir um Crédito?
Se tiver prescrição de dívidas, o melhor será legalizá-las. Depois de regularizar as suas dívidas anteriores, poderá atualizar o seu estado no mapa de responsabilidades e comunicar essa atualização com o seu banco.
Assim, possíveis entraves ao pedido de créditos deixarão de aparecer junto das entidades financiadoras.
Desta forma, o seu perfil financeiro está mais estável e um possível pedido de crédito será aprovado mais facilmente.
As dívidas representam um risco para as financiadoras, pois podem significar que não estará tão apto para pagar as suas prestações de crédito mensais.
Se não encontrarem dívidas nos seus dados fiscais, mais facilmente confiarão na sua boa situação financeira.
Caso precise de ajuda na avaliação da sua situação financeira para pedir o seu crédito, entre em contacto connosco durante o nosso horário de funcionamento (09:30 às 19:00).
A nossa equipa especializada presta um acompanhamento personalizado para que encontre a causa do seu pedido não ser aprovado.
Assim, vai conseguir obter um crédito com mais facilidade e adaptado às suas necessidades. Só tem de fazer uma simulação com o CréditoPessoal.pt sem compromissos.
💡 Apesar de melhorar a sua situação monetária, a espera pela prescrição de dívida não é uma solução viável! Tenha sempre atenção aos prazos de prescrição de dívidas, mas, acima de tudo, tente não deixar nada por pagar.
Conclusão
Um boa forma de evitar pagar dívidas prescritas é analisar sempre as datas de incumprimento e os prazos de prescrição. A Lei não tem nenhuma forma de proteger uma dívida prescrita paga, por isso não será reembolso.
Esperar pela prescrição da dívida nãoé, de todo, o melhor método para regularizar a sua situação monetária.
Se a dívida for de crédito, muito dificilmente uma instituição bancária comete o erro de deixar passar uma dívida sem se manifestar. Geralmente, essas entidades têm equipas dedicadas à cobrança de dívidas e não deixam que as notificações cheguem perto das datas da prescrição.
Por isso, se contraiu uma dívida de crédito, o mais certo é que o banco exija a liquidação desse montante em falta. Mesmo que não consiga pagar essa dívida, a instituição bancária poderá reaver esse valor através de garantias bancárias e certas condições no contrato. Lembre-se que pode ter hipotecado alguns bens e pode deixar de os ter.
O melhor é evitar a todo o custo o sobre-endividamento e o acumular de despesas. Se tiver muitos créditos e a carteira começar a apertar, pode ser uma boa ideia fazer um crédito consolidado.
Para o ajudar, o analisa a sua situação financeira e oferece as melhores condições de crédito para o seu caso específico. Faça uma simulação sem compromissos.
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A equipa da Gestlifes vai ajudá-lo a conseguir o seu crédito. Continue para ver a sua prestação estimada.
A equipa da Gestlifes vai entrar em contacto consigo. Até lá, pode sempre continuar o seu processo online. Basta seguir as instruções que lhe enviámos por e-mail!
Exemplo Representativo: TAEG 8,5% – Para um financiamento de 10.000€, com um prazo de 84 meses, a que corresponde a uma mensalidade de 160,08€. TAN 8,50%. MTIC de 13.986,72€. Prazo mínimo de 12 meses e máximo de 120 meses. TAEG a partir de 3,3% até ao máximo de 16,0%. Montante a financiar entre: 2.500 a 75.000€.
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Termos e Condições
O CrétidoPessoal.pt é um website gerido pela Gestlifes by JPCOM, uma marca registada em propriedade industrial nacional detida pela JPCOM Unip. LDA, intermediário de crédito vinculado não exclusivo autorizado pelo Banco de Portugal com o registo nº 0001409.
Elementos de Identificação
Denominação
JPCOM, Unipessoal Lda.
Domicílio Profissional:
Rua Gonçalo Cristóvão nº 347,4ºA S 409, 4000-270 Porto
N.º registo junto do Banco de Portugal:
0001409, A informação relativa aos intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal pode ser consultada em: https://clientebancario.bportugal.pt/
Descrição da Atividade da Intermediação de Crédito
Categoria de intermediário de crédito:
Intermediário de crédito a título Vinculado
Instituições de Crédito Mutuante:
BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
COFIDIS
BANCO CREDIBOM, SA
UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
NOVO BANCO, SA
BNI – BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), SA
BANCO CTT, SA
BANCO BPI, SA
BANCO SANTANDER TOTTA, SA
UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL
SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
FCA BANK S.P.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
Regime de exercício de intermediação de crédito:
Exercício da atividade de intermediação de crédito em regime de não exclusividade.
Serviços de intermediação de crédito:
A JPCOM, Unipessoal Lda., está autorizada pela instituição de crédito mutuante acima mencionada a apresentar e propor contratos de crédito a consumidores, bem como a prestar assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
Responsabilidade civil da JPCOM, Unipessoal Lda., perante terceiros.
Garante da responsabilidade civil
Identificação do contrato de seguro de responsabilidade civil
Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal.
Apólice n.º 2510343 • Válido de 19/06/2024 a 18/06/2025
e
Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal.
Apólice n.º 2517857• Válido de 16/10/2024 a 15/10/2025
Receção e entrega de valores:
A JPCOM, Unipessoal Lda. encontra-se impedida de receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito.
Autoridade supervisora da atividade de intermediação de crédito:
Banco de Portugal
Solicitação de Informações Comerciais
Pretendo receber comunicações da JPCOM, UNIPESSOAL, LDA. sobre campanhas promocionais e informações referentes a produtos financeiros. Para tal, faculto os meus dados de contacto acima, consentindo que os utilize para tal finalidade.
Fico informado(a) que:
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Estou esclarecido(a) relativamente propósito, fundamentos e à forma como a JPCOM, UNIPESSOAL, LDA. trata os meus dados pessoais, ciente dos meus direitos, do modo pelo qual os posso exercer.
Assim, autorizo e solicito, de forma livre e esclarecida, a recolha e tratamento dos meus dados pessoais acima facultados para efeitos de divulgação de informações e campanha promocionais, publicitárias e informativas, que solicito me sejam dadas a conhecer através de newsletters, sms, e-mails ou outras formas de comunicação utilizadas pela JPCOM, UNIPESSOAL, LDA..