Licença de Casamento: Saiba a Quantos Dias de Licença Tem Direito em 2024
“Quem casa quer casa”, mas também quer uma licença de casamento.
Se vai casar, poderá usufruir de uma licença de casamento, prevista por lei, que lhe confere o direito a faltar ao trabalho sem prejuízo. Por isso, é crucial conhecer a licença de casamento e saber como poderá obtê-la.
Neste artigo explicaremos como funciona, como se processa o pedido, a quantos dias cada elemento do casal tem direito e onde poderá solicitar a sua.
O Que é a Licença de Casamento?
Não é novidade que a lua-de-mel é um dos momentos mais aguardados pelos noivos. Contudo, para que possam usufruir de uns dias extra para a gozar, deverão requerer uma licença de casamento.
Segundo o n.º 2 do artigo 249º do Código de Trabalho, os noivos têm direito a faltar ao trabalho por 15 dias de calendário seguidos (o equivalente a 11 dias úteis) após o casamento, desde que exista uma licença de casamento formal.
❗As faltas referentes a este período são consideradas faltas justificadas.
Seja para o casamento, sempre tão dispendioso, ou até para estes dias de lua-de-mel, muitos casais optam por recorrer a um crédito para casamento para evitar a descapitalização das suas poupanças.
Existem diferentes opções no mercado para este efeito, pelo que deverá analisar e comparar com atenção tudo o que lhe é apresentado antes de tomar uma decisão sobre qualquer oferta.
Para perceber se esta é uma opção para si, poderá recorrer a um simulador de crédito pessoal e rapidamente fazer uma simulação de crédito para casamento ou para as despesas da lua-de-mel.
A Quantos Dias de Licença de Casamento Tem Direito?
A lei prevê que os recém-casados têm direito a 15 dias de calendário de licença de casamento que, por sua vez, equivalem a 11 dias úteis.
Estes terão de ser gozados de forma consecutiva, começando a contar a partir do dia da cerimónia. Isto significa que o próprio dia do casamento fica incluído no período da licença.
É importante que tenha em consideração que a licença de casamento é independente das férias a que tem direito a gozar, de acordo com a lei do trabalho. Regral geral, são 22 dias úteis.
✅ Continuará a poder gozar os dias de férias previstos, aos quais poderá acrescentar os 11 dias úteis da licença de casamento, perfazendo um total de 33 dias úteis de que poderá usufruir.
Para poder dar uso aos dias a que tem direito pela licença, deverá consultar a entidade patronal para garantir que a empresa não fecha para férias no período durante o qual pretende usufruir da sua licença.
Se esse for o caso, não poderá acrescentar estes dias ao período de férias.
Os Dias de Licença de Casamento São Pagos?
Sim, a lei estabelece que os dias referentes à licença de casamento são pagos.
Apesar de ausente, continuará a ter direito à remuneração destes dias, considerados como dias de trabalho. No entanto, tenha em linha de conta que esta remuneração não inclui componentes extra ao salário, como subsídio de alimentação e subsídio de transporte.
Isto acontece porque estes subsídios têm lugar a pagamento apenas quando há a prestação efetiva de trabalho.
Como Pedir Licença de Casamento?
Requerer uma licença de casamento é um algo que deve ser feito junto da entidade patronal com um mínimo de 5 dias de antecedência.
Caso este prazo não seja cumprido, o empregador está no direito de recusar o pedido e as faltas não serão justificadas.
Este prazo aplica-se a todos os trabalhadores sem prejuízo do tempo de trabalho na empresa. Isto é, tanto poderá beneficiar da licença alguém que esteja na empresa há 2 meses como alguém que já lá trabalha há 2 anos.
💡A comunicação do pedido de licença de casamento poderá ser feita presencialmente ou por escrito, tanto via carta ou por e-mail.
No prazo de 15 dias após a comunicação da ausência, segundo o n.º1 do artigo 254º do Código do Trabalho, o seu empregador poderá solicitar-lhe um comprovativo. Deverá apresentar a certidão de casamento como documento comprovativo da ausência.
A certidão de casamento poderá ser solicitada online ou presencialmente e apresentará os dados de identificação de ambos os membros do casal, a modalidade em que o casamento foi celebrado e o local onde foi celebrado.
É Possível Pedir Licença de Casamento Mais do Que Uma Vez?
Em caso de divórcio, caso pretenda casar-se novamente, poderá voltar a usufruir da licença de casamento. Isto aplica-se mesmo que ainda se encontre a trabalhar para a mesma empresa.
A única condicionante que deverá ter em conta é que o novo casamento terá de ser realizado pelo registo civil.
Isto acontece porque, se o primeiro casamento tiver sido realizado pelo registo civil, a segunda cerimónia não será elegível para o usufruto de uma nova licença se for realizada apenas pela igreja.
Conclusão
Aquando de um casamento, surge a necessidade de os noivos pedirem uma licença de casamento para usufruir do seu direito legal de faltar ao trabalho por 15 dias, sem prejuízo de penalização.
Pedir uma licença de casamento é fundamental para comemorar esta etapa tão importante. Para tal, deverá informar o seu empregador com antecedência e apresentar a certidão de casamento como documento comprovativo.
Se está a casar pela segunda vez, poderá usufruir novamente da licença desde que a boda seja concretizada pelo registo civil.
Adicionalmente, se não pretende aplicar todas as suas poupanças naquele que é um dia dispendioso, saiba que existem várias opções de crédito para casamento ao qual poderá recorrer.
Perguntas Frequentes
De acordo com o Código de Trabalho, os noivos têm direito a faltar ao trabalho por 15 dias seguidos (o equivalente a 11 dias úteis) após o casamento, desde que exista uma licença de casamento formal.
Durante este período, as faltas dos trabalhadores são consideradas faltas justificadas.
Sim, os dias de licença são pagos na totalidade e sem penalização do salário.
No entanto, deve ter em conta que remunerações extra salário, como subsídio de alimentação ou de transporte, não serão pagas.
Sim. Caso se divorcie e pretenda casar novamente, pode voltar a usufruir de uma licença de casamento. Mesmo estando a trabalha na mesma empresa.
Contudo, este segundo casamento terá de ser através do registo civil. De outra forma, não terá direito à licença.